Foi regulamentada no último dia 15 a profissão de comerciário, a partir da publicação Lei nº 12.790 no Diário Oficial da União. Serão beneficiados cerca de 12 milhões de comerciários em todo o país, segundo Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo. Conheça as principais mudanças com a Lei: > Jornada de trabalho fixada em oito horas diárias e 44 semanais; > Serão permitidas também jornadas menores, de seis horas, para trabalho realizado em turnos de revezamento; > O piso salarial será definido em convenção ou em acordo coletivo de trabalho; > Foi vetado o Artigo Nº 5 da Lei, que obrigava as empresas a contribuir para entidades sindicais; > Foi vetado também o artigo que obrigava o pagamento da taxa sindical por todos os comerciários, associados ou não. Os dois vetos foram duramente criticados pelo presidente do sindicato, que disse que a categoria pretende agir para derrubá-los. O projeto de Lei foi aprovado por unanimidade no último dia 20 de fevereiro pelo Senado Federal. |