O primeiro acordo coletivo para empregados domésticos entra em vigor no próximo dia 26 de agosto, com a convenção válida em 26 municípios da Grande São Paulo – Cotia, Guarulhos, Barueri e Osasco entraram na lista – e exclui cidades importantes como Santo André, São Bernardo e a capital. O documento, histórico, foi assinado entre a Federação dos Empregados e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo e o Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado), e reconhecido pela Superintendência Regional do Trabalho. O principal benefício do acordo diz a respeito sobre o salário: R$ 1,200 para o doméstico que dorme no emprego, com o detalhe que o valor pode subir conforme a atividade do funcionário. Apesar da restrição regional, o acordo tem como objetivo incentivar a elaboração de outras convenções. Saiba mais sobre o acordo!
As 26 cidades incluídas no acordo Arujá Barueri Biritiba-Mirim Carapicuíba Cotia Embu Embu-Guaçu Ferraz de Vasconcelos Guararema Guarulhos Itaquaquecetuba Itapecerica da Serra Itapevi Jandira Juquitiba | Mogi das Cruzes Mairiporã Osasco Poá Salesópolis Santa Isabel Santana de Parnaíba Suzano São Lourenço da Serra Taboão da Serra Vargem Grande Paulista | Salários Para todos os domésticos > Demonstrativo de pagamento obrigatório; > Em caso de atraso, multa de 5% ao dia sobre o salário, até o limite de um salário mínimo. Para os que não dormem no serviço > Piso de R$ 755 (salário mínimo do Estado de São Paulo) Para os que dormem no local de trabalho > Piso de R$ 1.200 Outros pisos para os que dormem no trabalho Babá (1 criança) – R$ 1.600 Babá (2 ou mais crianças) – R$ 2.000 Copeira – R$ 2.000 Cozinheira forno e fogão – R$ 2.000 Cuidador de idosos (com curso) – R$ 2.300 Governanta – R$ 5.000 Motorista – R$ 2.500 Cartão de ponto Para todos os domésticos, o empregador é obrigado a ter mecanismo para registro de jornada, como caderno, cartão ou folha de ponto. Turno fixo de 12h x 36h para cuidadores de idosos ou babás. Horas extras Para todos os domésticos > Permissão para mais de 2 horas extras diárias mediante aprovação sindical; > Banco de horas válido por 12 meses mediante acordo sindical. Alimentação Para todos os domésticos Fornecimento obrigatório por parte do empregador no local de trabalho. É possível optar pelo pagamento da cesta básica (25 kg), desde que previsto em contrato. Descanso Para todos os domésticos Horário de almoço ou de descanso durante a jornada reduzido de 1 hora para 30 minutos mediante acordo entre patrão e empregado e aprovação dos sindicatos. Auxílios Para todos os domésticos, após regulamentação do governo > Auxílio-creche para empregadas com filhos de até 5 anos; > Salário-família; > Seguro contra acidente de trabalho. |