Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso que o funcionário tenha contribuído com a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Algumas doenças, no entanto, não exigem tal prazo. No dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento. Para os trabalhadores liberais e para quem trabalha por conta própria – os chamados contribuinte individuais – recebem da Previdência o período integral do afastamento, a partir da data do requerimento. O auxílio só deixará de ser pago quando o funcionário se recuperar completamente e retornar ao trabalho. Para realizar o requerimento do auxílio-doença e o agendamento da perícia médica, é preciso ligar para 135 (telefone fixo) ou acessar o site da Previdência Social: http://www.previdencia.gov.br/ Doenças que não exigem o prazo de 12 meses de contribuição - Doença de Parkinson - Nefropatia grave - Doença de Paget - AIDS - Hepatopatia grave - Tuberculose ativa - Alienação mental - Cegueira - Paralisia irreversível - Hanseníase - Cardiopatia grave - Espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória das articulações da coluna, quadris e ombros). |