Simples e obrigatório, o exame admissional está previsto no artigo 168 da CLT e é solicitada pela empresa antes de firmar a contratação de um novo funcionário com carteira assinada. É um exame que comprova o bom estado de saúde físico e mental para o funcionário exercer o cargo que é lhe oferecido em sua mais completa capacidade. Um médico com especialização em medicina do trabalho realiza o procedimento, pois ele é o mais indicado a identificar doenças ocupacionais. Podemos roteirizar um exame admissional em mais ou menos da seguinte maneira: 1º É realizada uma breve entrevista sobre doenças ou licenças de empregos anteriores; 2º O médico questionará se o funcionário sofre de alguma doença ou mal estar; 3º Procedimentos simples como medir a pressão e batimentos cardíacos serão realizados. O exame admissional é importante por dar uma garantia ao empregado e ao empregador porque, se ao longo do tempo de trabalho o empregado adquirir alguma doença em decorrência de suas funções, ele poderá ser indenizado por isso. |