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04/08/2005 |
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Contrato... Que contrato? |
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Já existem mais de 100 000 ações na Justiça pedindo a suspensão da cobrança da assinatura mensal na telefonia fixa |
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EXAME As empresas de telefonia fixa -- Telefônica, Telemar e Brasil Telecom -- estão enfrentando mais de 100 000 ações individuais de consumidores que contestam a cobrança da assinatura básica do serviço telefônico. Recentemente, depois de meses lutando contra liminares que pipocaram por todo o país autorizando a suspensão da cobrança, as telefônicas conseguiram uma vitória. O Superior Tribunal de Justiça decidiu centralizar todos os processos na Segunda Vara Federal de Brasília. Foi uma luz de bom senso em uma discussão que já virou um pesadelo. Em quase dois anos de disputa contra a cobrança, mais de 60 juízes já opinaram sobre o assunto, o Senado e a Câmara entraram na pendenga e várias assembléias estaduais discutem leis sobre o tema. Tudo isso como se não existisse um contrato claríssimo, em plena validade, estabelecendo que a cobrança é legal. A questão é muito séria para as empresas, pois a arrecadação das assinaturas representa uma parcela importante de sua receita. Também é séria para o Bra sil, pois revela o nível de maturidade das autoridades para lidar com um conceito que já foi assimilado por países ricos: contratos devem ser respeitados.
Os órgãos de defesa do consumidor foram os primeiros a contestar a cobrança das tarifas. Segundo Dulce Pontes Lima, coordenadora do departamento jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), de São Paulo, a cobrança tem dois problemas legais. O primeiro é contrariar a Constituição. "O artigo 145 se refere aos tributos a ser pagos pela prestação de serviço público, mas não explica que poderão ser convertidos em tarifas, como ocorre na telefonia." O segundo é que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a venda casada de serviços. "As operadoras fazem o usuário pagar a assinatura em troca de um determinado volume de pulsos, incluídos nesse preço. Só que quem não usa todos os pulsos paga do mesmo jeito", diz Dulce. Essa tarifa já existia mesmo antes de 1998, quando o setor de telecomunicações foi privatizado, mas o que levou o Idec a contestar a cobrança foi o aumento que o órgão chama de "abusivo" das tarifas. O Idec quer que as concessionárias não apenas parem de cobrar a tarifa mas devolvam o que já foi pago pelos usuários. O contrato, ora, que contrato?
O Idec, um instituto sério com um trabalho reconhecido, não é o único a querer defender os consumidores. A disputa telefônica atraiu a atenção de uma série de entidades menos conhecidas. Uma delas é a Associação Brasileira de Assistência ao Cidadão (Abraci). A entidade com sede no Paraná chegou a divulgar folhetos para atrair a atenção do público, explicando que por 30 reais é possível contestar a cobrança. O folheto informa que o resultado da ação chega entre 30 e 90 dias, assegurando já contar com assinantes que teriam recebido até 6 500 reais de ressarcimento. Alguns advogados vendem pela internet "kits telefônica", com todas as peças jurídicas necessárias para entrar com a ação e se defender no processo. Outros organizaram cursos, como o advogado paulista especializado em direito do consumidor Paulo An tonio Papini, da Papini Advogados. Ele já orientou mais de 300 pessoas a contestar a cobrança de assinatura básica de telefonia na Justiça. Os pagamentos variam de 60 a 90 reais. Desde o ano passado, Papini ministra o curso "Da ilegalidade da cobrança de assinatura de linhas telefônicas e o direito à restituição dos valores pagos", destinado especialmente a advogados que querem saber rapidamente o caminho das pedras para processar as empresas telefônicas. Esses advogados vêem no caso uma briga de Davi contra Golias. Ocorre que nenhum grande escritório de advocacia no Brasil patrocina a causa contra as telefônicas. Pelo contrário, vários juristas renomados já se posicionaram pela validade do contrato que autoriza a cobrança das assinaturas.
Para o presidente da Associação Brasileira de Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), José Fe |
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Fonte: Por Patrícia Queiroz - Exame |
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