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Os Ministérios do Planejamento e da Defesa, através da Portaria Interministerial nº 61, autorizaram o quantitativo máximo de 2.223 trabalhadores civis para trabalho temporário nas unidades do Exército brasileiro em 2009. A determinação está na edição do “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (26).
A medida serve tanto para a renovação de contratos já existentes como para a realização de novos contratos mediante seleção.
O pessoal civil contratado atenderá as unidades de engenharia do Comando do Exército na prestação de obras e serviços considerados de interesse público.
O maior número de empregos temporários (500) é para o posto de agente de serviço de engenharia, seguido de motorista (433), auxiliar de serviços diversos (300), engenheiro (156), auxiliar administrativo (147), artífice de carpintaria e marcenaria (80), artífice de eletricidade e comunicações (65), técnico em construção civil (62) e artífice de mecânica (60) (veja na tabela abaixo).
O Ministério da Defesa deverá informar ao Planejamento o efetivo de civis temporários por organização militar de engenharia com a descrição completa do tipo de atividade de cada um.
Cargo |
Vagas |
Analista de Sistemas |
25 |
Arquiteto |
28 |
Administrador |
9 |
Arqueólogo |
8 |
Auxiliar Administrativo |
147 |
Operador de Computação |
59 |
Assistente Social |
2 |
Auxiliar Técnico de Segurança |
3 |
Técnico de Enfermagem |
20 |
Agente de Serviço de Engenharia |
500 |
Artífice de Estruturas de Obras e Metalurgia |
50 |
Artífice de Mecânica |
60 |
Artífice de Eletricidade e Comunicações |
65 |
Artífice de Carpintaria e Marcenaria |
80 |
Auxiliar/Técnico de Laboratório (Solos ou Asfalto) |
33 |
Auxiliar de Serviços Diversos |
300 |
Biólogo |
06 |
Contador |
28 |
Engenheiro |
156 |
Estatístico |
2 |
Geólogo |
7 |
Médico |
10 |
Motorista |
433 |
Programador |
43 |
Projetista/Desenhista |
23 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
24 |
Técnico em Construção Civil |
62 |
Técnico Agrimensor (Topógrafo) |
25 |
Técnico Ambiental |
15 |
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